Contratação de Profissional de Libras – MEI
A contratação de profissional habilitado em Libras, inscrito como Microempreendedor Individual (MEI), visa atender à necessidade de acessibilidade comunicacional e inclusão das pessoas surdas ou com deficiência auditiva nos serviços oferecidos pela instituição.
O MEI contratado é regularmente formalizado junto ao CNPJ e possui as competências técnicas e certificações necessárias para atuar como instrutor de Libras, atendimentos em Libras e intérprete e tradutor de Libras, garantindo o cumprimento das leis de acessibilidade, em especial:
- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015);
- Lei nº 10.436/2002 (reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão);
- Decreto nº 5.626/2005 (regulamenta a Lei nº 10.436/2002).
A contratação como MEI permite maior agilidade e regularidade fiscal, além de viabilizar a emissão de nota fiscal e simplificar os trâmites administrativos. Assim, a instituição assegura que o serviço seja prestado por profissional capacitado, legalmente habilitado e regularizado, atendendo às exigências legais e às boas práticas de gestão pública/privada.